segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Homem condenado à prisão por maus tratos a animais


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“O presente caso (...) demonstra a brutalidade e maldade humana quando posta frente a situações como a vivenciada no presente feito, em que, não tendo o animal cumprido com sua ‘finalidade’, que era proteger o lar, foi morto a golpes efetuados com uma barra de ferro”
Amigo,
Essa frase consta na sentença proferida pelo Juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pelotas/RS, Dr. José Antônio Dias da Costa Moraes ao condenar, nos autos do processo 022/2.08.0006684-2 (CNJ 0066942-11.2008.8.21.022) o réu Waldemar Motta Leal pela morte de animal sob sua guarda, uma cadelinha da raça “Pit Bull”, com 3 (três) anos de idade.
O réu recorreu, mas a sentença condenatória foi confirmada pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul onde, acompanhando o voto da Relatora, Juíza Cristina Pereira Gonzáles, a Turma por unanimidade manteve a condenação imposta ao criminoso (Recurso Criminal 71003217072 / CNJ 0025519-98.2011.8.21.9000).
Na defesa dos animais, comemoramos menos vitórias do que gostaríamos, mas a condenação do Sr. Waldemar Motta Leal prova que a luta não é em vão e que vale à pena denunciar e levar ao conhecimento das autoridades atos de crueldade praticados contra animais.
A condenação desse covarde é um indício de que a Justiça brasileira está despertando para a correta aplicação da lei: o reconhecimento de que a tutela sobre um animal não torna o tutor ‘senhor do seu destino’, com poder de arbitrariamente decidir, segundo sua conveniência, sobre a vida ou morte daquele ser.
O direito a um meio ambiente saudável, previsto constitucionalmente, abarca muitas vertentes e, entre elas, a proteção aos animais, que são tutelados pelo Estado.
Maltratar animais é crime! Nunca deixe de denunciar.

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