A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu
representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado
ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me
orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por
infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos
pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança
e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de
1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem
medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas,
além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a
coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar
prisões em flagrante e de egressos das prisões.

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Marielle