domingo, 24 de abril de 2011

LEI PROIBINDO A MUTILAÇÃO DOS ANIMAIS

Capítulo lV
Cirurgias Estéticas Mutilantes em Pequenos Animais
Art.7 Ficam proibido as cirurgias consideradas desnecessárias q possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias q atendam as indicações clínicas.
São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: conchectomia e cordectomia em cães e, onicectomia em felinos.
A caudectomia é consideradoa um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária.
publicada no Diário Oficial de 19-03-08, N. 54, Seção 1, página 173.

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