segunda-feira, 25 de julho de 2011

Tratamento grátis de animais carentes pode ser obrigatório

 em 23 julho, 2011
Poderá tornar-se obrigatório o atendimento gratuito aos animais da população carente no Estado de São Paulo. Esta medida é o que determina o PL 478/2010, do deputado Feliciano Filho (PV), que tramita na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo). A proposta dispõe  em seu artigo 2º que o atendimento citado não se restringirá somente às consultas, ficando os órgãos responsáveis pelos controle de zoonoses, canais públicos e estabelecimentos oficiais congêneres responsáveis pelos cirurgias, inclusive ortopédicas.
Segundo o deputado, a proteção dos animais, além de ser uma questão humanitária, é questão de saúde pública, já que o atendimento veterinário gratuito aos animais da população de baixa renda evitará que algumas zoonoses possam contaminar pessoas que não têm acesso a clínicas particulares. “Dessa forma, conseguiremos, além de prevenir doenças, diminuir o sofrimento de famílias pela perda de um animalzinho querido. Estes órgãos poderão executar os serviços firmando convênios com as faculdades de medicina veterinária, auxiliando-se mutuamente, ou seja, o munícipe terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágios e aprendizado garantido”, declara Feliciano Filho.
O deputado cita ainda em sua justificativa do projeto que a Constituição federal estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade”, afirmou Feliciano, citando o parágrafo 1º da Carta Magna.
O projeto de lei já tem parecer favorável do deputado Ulysses Tassnari, pela Comissão da Saúde.  Com informações da Alesp.
Veja a íntegra do projeto de lei 478/2010.
“Obriga o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente, em todo o Estado de São Paulo”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º  Fica obrigatório no Estado de São Paulo, atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente.
Artigo 2º O atendimento aqui exposto não se restringirá somente as consultas, ficando os Órgãos de Controle de Zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres responsáveis pelos atendimentos de cirurgias, incluindo as ortopédicas.
Artigo 3° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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