quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Projeto apresentado por Tripoli proíbe perseguição de animais em provas de rodeios



(Brasília, 23 de agosto de 2011) – O Deputado Federal Ricardo Tripoli(PSDB/SP) apresentou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2086/2011 que dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal, em rodeios ou eventos similares. Com o Projeto, o parlamentar paulista pretende proibir a prática e estabelecer sanções aos infratores dessa determinação.

MULTA AOS INFRATORES
Segundo o texto apresentado ao Plenário da Câmara Federal, considera-se infrator o responsável da licença, ou alvará, que autorizou a realização do evento em que foram executadas as práticas contra os animais, bem como a autoridade, agente ou servidor que concedeu alvará ou licença ao evento. A multa poderá atingir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, em caso de reincidência, poderá ser aplicado o dobro desse valor.
Em sua justificativa, Tripoli cita fato recente ocorrido na 56.º Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos. Durante prova denominada “bulldogging”, perseguição na arena seguida de derrubada, um garrote teve de ser morto em virtude da paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.
Clique aqui para ler a íntegra do Projeto.

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