A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária.
Fonte: anda.jor.br
Recebido via e-mail por: Mario Tiengo
Resposta de um delegado à respeito de um caso de abandono no Rio de Janeiro
Sr. Alceu da Sepda do Rio diz :
Invadir um domicílio para socorrer animais é legal. Invadir propriedades para salvar vidas não é crime. O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.A OMISSÃO sim, É UM CRIME. Não se omita diante do sofrimento de um animal preso.SALVE VIDAS!
Fonte: E-mail Mario Tiengo
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