quinta-feira, 29 de março de 2012

Cães e gatos vendidos ou doados em SP deverão ser castrados.


Lei promulgada nesta terça prevê também a aplicação de
 microchips em filhotes comercializados na capital

Gustavo Miranda, do estadão.com.br

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), promulgou 
nesta terça-feira, 17, a lei nº 14.483, de autoria do vereador
 Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e 
comercialização de cães e gatos na capital. O ponto mais 
polêmico da nova lei é que desde a sua publicação, no Diário Oficial
 do Município, qualquer criador ou pet shop só pode vender ou 
doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei 
também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais
 a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações 
sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes)
De agora em diante, todos os estabelecimentos deverão apresentar 
documentos como contrato social registrado na Junta Comercial,
 firma aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com 
empresas terceirizadas que atuem com os animais e o 
médico veterinário responsável
De acordo com a membro do Conselho Nacional de Proteção e 
Defesa Animal, Angela Caruso, a lei traz aspectos positivos para 
a sociedade. "São Paulo é hoje palco para o abandono de 
muitos filhotes. Esse tipo de lei estimula um conceito que o 
movimento nacional de proteção aos animais divulga, que é o de 
propriedade responsável. Quando a população compra animais já 
castrados, é menor o risco de termos mais filhotes abandonados
 na rua", diz. A lei também determina que os pet shops 
comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que 
corresponde ao período de desmame dos animais
De agora em diante, no ato da compra de um animal, o 
estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador nota fiscal,
 com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o
 código de barras do respectivo microchip; atestados de que
 o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a 
raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o 
bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada 
e cuidados básicos
A lei também é bem recebida por criadores e comercializadores
 de animais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de 
Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo Gustavo Sprotte, a medida acaba
 com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na 
maior parte do tempo, trabalham na clandestinidade". Os criadores
 e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções.
 A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, 
há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição, 
cassação da licença de funcionamento, cancelamento do cadastro do
 estabelecimento e fechamento administrativo.

6 comentários:

  1. Mas para onde devo ligar para fazer a denúncia?
    aflavia2510@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  2. Vou ligar! Obrigada. Temos que pegar firme nas denúncias para esse comercio de vidas acabar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. È verdade,precisamos proibir esse comércio de fábrica de filhotes.

      Excluir
  3. Pessoal, esta lei é de julho de 2007, será que continua em vigor?
    http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,caes-e-gatos-vendidos-ou-doados-em-sp-deverao-ser-castrados,20053,0.htm

    ResponderExcluir
  4. Luisa,se é lei,com certeza continua em vigor.

    ResponderExcluir