Lei promulgada nesta terça prevê também a aplicação de
microchips em filhotes comercializados na capital
Gustavo Miranda, do estadão.com.br
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), promulgou
nesta terça-feira, 17, a lei nº 14.483, de autoria do vereador
Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e
comercialização de cães e gatos na capital. O ponto mais
polêmico da nova lei é que desde a sua publicação, no Diário Oficial
do Município, qualquer criador ou pet shop só pode vender ou
doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei
também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais
a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações
sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes).
De agora em diante, todos os estabelecimentos deverão apresentar
documentos como contrato social registrado na Junta Comercial,
firma aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com
empresas terceirizadas que atuem com os animais e o
médico veterinário responsável.
De acordo com a membro do Conselho Nacional de Proteção e
Defesa Animal, Angela Caruso, a lei traz aspectos positivos para
a sociedade. "São Paulo é hoje palco para o abandono de
muitos filhotes. Esse tipo de lei estimula um conceito que o
movimento nacional de proteção aos animais divulga, que é o de
propriedade responsável. Quando a população compra animais já
castrados, é menor o risco de termos mais filhotes abandonados
na rua", diz. A lei também determina que os pet shops
comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que
corresponde ao período de desmame dos animais.
De agora em diante, no ato da compra de um animal, o
estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador nota fiscal,
com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o
código de barras do respectivo microchip; atestados de que
o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a
raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o
bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada
e cuidados básicos.
A lei também é bem recebida por criadores e comercializadores
de animais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de
Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo Gustavo Sprotte, a medida acaba
com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na
maior parte do tempo, trabalham na clandestinidade". Os criadores
e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções.
A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência,
há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição,
cassação da licença de funcionamento, cancelamento do cadastro do
estabelecimento e fechamento administrativo.
Mas para onde devo ligar para fazer a denúncia?
ResponderExcluiraflavia2510@yahoo.com.br
Ligue para a prefeitura de São Paulo.
ResponderExcluirVou ligar! Obrigada. Temos que pegar firme nas denúncias para esse comercio de vidas acabar.
ResponderExcluirÈ verdade,precisamos proibir esse comércio de fábrica de filhotes.
ExcluirPessoal, esta lei é de julho de 2007, será que continua em vigor?
ResponderExcluirhttp://www.estadao.com.br/noticias/cidades,caes-e-gatos-vendidos-ou-doados-em-sp-deverao-ser-castrados,20053,0.htm
Luisa,se é lei,com certeza continua em vigor.
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