17 de Abril de 2012
A imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje
(17/04) a Lei 6.208/2011, que cria o Programa de Atendimento
Veterinário Gratuito aos Animais Domésticos da População
Carente. A assistência passará a ser garantida aos cães e gatos
pertencentes às famílias que comprovem a renda máxima de
três salários mínimos. O atendimento será de responsabilidade dos
Centros de Controle de Zoonoses (CCZs), Canis Municipais
e estabelecimentos congêneres.
A legislação deriva do projeto de lei 13/2011, de autoria do deputado
Luiz Martins (PDT). A iniciativa foi vetada pelo Poder Executivo,
mas a Assembleia Legislativa discordou da argumentação da
Administração Pública, garantindo a publicação da normativa.
"Queremos garantir o tratamento adequado dos animais de uma
parcela da sociedade que não tem como arcar com este tipo de
serviço. Este atendimento será, inclusive, uma importante
ferramenta de Saúde Pública", declarou o autor da matéria.
Além das consultas, os CCZs e canis deverão arcar gratuitamente
com as despesas de cirurgias, sempre que necessárias. Para garantir
a aplicabilidade da Lei, o Poder Executivo ficará autorizado a
celebrar convênios com ONGs de proteção animal, universidades,
clínicas veterinárias, empresas públicas e privadas
e entidades de classe.
Foto: Arquivo Notícia Animal
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