terça-feira, 17 de abril de 2012

Animais de famílias de baixa renda terão assistência gratuita no RJ



17 de Abril de 2012
A imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje 
(17/04) a Lei 6.208/2011, que cria o Programa de Atendimento 
Veterinário Gratuito aos Animais Domésticos da População 
Carente. A assistência passará a ser garantida aos cães e gatos
 pertencentes às famílias que comprovem a renda máxima de 
três salários mínimos. O atendimento será de responsabilidade dos
 Centros de Controle de Zoonoses (CCZs), Canis Municipais 
e estabelecimentos congêneres. 
A legislação deriva do projeto de lei 13/2011, de autoria do deputado

 Luiz Martins (PDT). A iniciativa foi vetada pelo Poder Executivo,

 mas a Assembleia Legislativa discordou da argumentação da 

Administração Pública, garantindo a publicação da normativa.
 
"Queremos garantir o tratamento adequado dos animais de uma

 parcela da sociedade que não tem como arcar com este tipo de 

serviço. Este atendimento será, inclusive, uma importante

 ferramenta de Saúde Pública", declarou o autor da matéria.
 
Além das consultas, os CCZs e canis deverão arcar gratuitamente 

com as despesas de cirurgias, sempre que necessárias. Para garantir 

a aplicabilidade da Lei, o Poder Executivo ficará autorizado a 

celebrar convênios com ONGs de proteção animal, universidades,

 clínicas veterinárias, empresas públicas e privadas

 e entidades de classe.
 
Foto: Arquivo Notícia Animal

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