quinta-feira, 12 de abril de 2012

Maus tratos a animais em Pet Shops. O que fazer?


20 de setembro de 2009 por Marcello Berriel

O que o proprietário deve fazer em casos de maus tratos a animais por pet shops
Em casos de maus tratos por pet shop, o dono do animal deverá obter um 
laudo feito por veterinário que comprove os maus tratos.
Com este documento, poderá registrar a ocorrência de maus tratos na
 Delegacia de Policia mais próxima, para iniciar o procedimento por maus 
tratos.Ainda este mesmo documento, mais todos os recibos de tudo o que
 tiver gasto com o animal depois da agressão, o proprietário deverá ir ao
 “Forum Civel” mais próximo de sua casa e abrir  – no Juizado Especial – um
 processo contra o pet shop, pedindo indenização por danos materiais.
Encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, 
pois todo pet shop deve ter um veterinário responsável.
Observação: Estas medidas devem ser tomadas assim que a agressão
 for constatada, 
para que o laudo seja o mais fiel possível
Denise Grecco Valente
Drª Denise Valente, conhecida e respeitada advogada da Causa Animal
OAB/SP 61.410

Um comentário:

  1. Bom saber!!!!!! Meu Alfredo já sofreu maus tratos e eu não soube o que fazer...divulgando!!
    Obrigada!
    Beijão e Deus continue te abençoando.

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