quarta-feira, 6 de junho de 2012

NOVO CÓDIGO PENAL


Amigos e parceiros do Movimento Crueldade Nunca Mais,
Primeiramente agradecemos a todos que se empenharam em 
coletar assinaturas e divulgar nossa petição “on-line”. Desde que
 iniciamos a luta para que no anteprojeto do novo Código Penal
 fossem estabelecidas penas mais duras para crimes contra animais,
 temos recebido apoio de ONGs, protetores e simpatizantes da causa 
em todo o Brasil!
No dia 21 de Maio enviamos três representantes do Crueldade Nunca
 Mais à Brasília (Allan Reinaldo, Cintia Frattini e Lilian Rockenbach) 
para apresentar aos juristas do Senado as 160.000 assinaturas que
 foram coletadas em apoio à carta aberta “Pelo Avanço da Proteção 
Penal ao Meio Ambiente e aos Animais”. Fomos acompanhados pela 
Sra. Sonia Fonseca (presidente do Fórum Nacional de Proteção e
 Defesa Animal) e pelo Deputado Feliciano Filho (coordenador da
 Frente Parlamentar de Defesa dos Animais da ALESP).
O impacto desta ação sobre a comissão de juristas foi muito positivo.
 Alguns deles se mostraram sensibilizados, verbalizando palavras de
 apoio à causa.
Na certeza de termos cumprido nossa missão, aguardávamos pela
definição do texto do anteprojeto, no que se refere aos crimes contra
 os animais. No dia 25 de Maio, os juristas finalizaram este texto e 
quadruplicaram as penas para os atos de maus tratos e abusos, além de
 tipificar novas condutas, como o abandono de animais, transporte 
inadequado, rinhas e deixar de prestar socorro.
Consideramos isso um grande avanço! Com grande mérito à
 mobilização popular!
Nas palavras da Dra. Luiza Eluf, procuradora de justiça e membro da 
comissão de juristas: As reivindicações populares foram importantes
 para que se aumentassem as penas para os crimes contra os animais”. 
Salientamos que este anteprojeto deverá tornar-se um Projeto de Lei e
 tramitar no Senado e Câmara dos Deputados, para depois ser sancionado 
pela Presidência da República, e finalmente entrar em vigor. Não sabemos 
o tempo que esta tramitação irá levar, mas estaremos acompanhando todo 
este processo para lutar pela consolidação desse avanço.
O fato de termos conseguido sensibilizar os juristas pelo aumento das penas 
no anteprojeto foi fundamental, pois dificilmente conseguiríamos aumentar a 
proteção penal aos animais durante a tramitação no Congresso, sendo que, 
existem forças políticas contrárias à causa. Teremos que lutar para que 
as penas estabelecidas no anteprojeto sejam mantidas!
Principais avanços para a proteção animal no anteprojeto do
 novo Código Penal:

Será apenado com 1 a 4 anos de prisão, e multa:
- ato de abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou 
silvestres, nativos ou exóticos. Incorrerá na mesma pena quem realiza 
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos
 ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada 
de um sexto a um terço, se ocorre lesão grave permanente ou mutilação 
do animal. A pena é aumentada de metade, se ocorre morte do animal;
- transportar animal em condições inadequadas, ou que coloquem em risco 
sua saúde ou integridade física;
- abandonar animais em espaço público ou privado;
- deixar de prestar socorro a qualquer animal em grave e iminente perigo,
 quando for possível fazê-lo.
Será apenado com 2 a 4 anos de prisão, e multa:
- matar, caçar ou apanhar animais da fauna silvestre.
Será apenado com 2 a 6 anos de prisão, e multa:
- tráfico de animais silvestres;
- promover ou participar de confronto de animais (rinhas). A pena é 
aumentada de metade, se ocorre lesão grave permanente ou mutilação
 do animal. A pena é aumentada do dobro, se ocorre morte do animal.

Recomendamos a leitura das matérias abaixo:
Pequeno resumo da trajetória do Crueldade Nunca Mais até a aprovação 
do anteprojeto do novo Código Penal:http://www.crueldadenuncamais.com.br/sobre_o_cnm.php
Dúvidas sobre o anteprojeto do novo Código Penal respondidas pela 
Dra. Luisa Eluf (membro da comissão de juristas):http://www.crueldadenuncamais.com.br/codigo_penal.php
Nesta entrevista a Dra. Luiz Eluf esclarece algumas questões importantes 
como os casos onde as penas restritivas de liberdade são substituídas 
por penas restritivas de direito, e também os casos onde de fato haverá
 pena de prisão.
Artigo de Rosana Mortari (Delegada de Polícia-Setor de Proteção aos
 Animais e Meio Ambiente de Campinas):http://crueldadenuncamais.blogspot.com.br/2012/05/novo-


Abraços, 
Allan Reinaldo Viana
Movimento Crueldade Nunca Mais

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