segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ERROS NA ECOLOGIA - APOIADO

Jambeiro, 26 de agosto de 2013 Circular. ERROS NA ECOLOGIA Temos visto alguns erros ecológicos com consequências gravíssimas para o meio ambiente. Alguns são cometidos inocentemente (sem maldade), outros claramente maldosos, ou seja, com intenções “subalternas” (segundas intenções). Alguns deles: A) Após muita luta iniciada na década de 1970, conseguimos mudar a contravenção penal contra a fauna, em crime ambiental inafiançável. Na década de 80, um juiz de Direito de Brasílía-DF, liberou um rapaz que havia sido preso em flagrante por matar um anu-preto “Crotaphaga ani. Virou jurisprudência e nenhum juiz condenou mais ninguém a ficar preso. Paga-se uma vergonhosa cesta básica e tudo bem. E, viva este país da corrupção e da impunidade! B) Na década de 1980 nós, com as ambientalistas Cacilda Lanuza, Ana Maria Pinheiro, Sônia Peralli Fonseca, Deise Jankovic, Helmuth Wolfgang Hirth... nos reunimos na OAB, em São Paulo, para discutirmos estratégias de como combater o rodeio. Particularmente, defendíamos a tese de que devíamos denunciar rodeios de pequenas cidades, para proibirmos e irmos formando “jurisprudência”. A maioria absoluta defendeu a ideia de atacarmos diretamente o rodeio de Barretos-SP. Perdemos a ação e e a consequência está aí. O rodeio é forte nessa cidade onde o comércio, os empregos de muitas pessoas, incluindo autoridades, estão nas mãos das companhias de rodeios. C) Em 2000 uma “ambientalista” de Santos-SP, disse à Polícia Ambiental: “Não adianta apreender animais silvestres das pessoas porque elas tratam bem e não tem local para levá-los”. Era o que faltava, “caiu como uma luva” nas mãos da P. A. que não perdeu a oportunidade para liberar o pequeno tráfico. Elaborou (legislando em causa própria) o B.T. (Boletim Técnico nº 2), dia 15.08.2000, autorizando as pessoas terem até 10 (dez) aves por pessoa, em cada residência. Assim, um traficante, em casa com cinco pessoas, pode ter até 50 aves para comércio (ele vai vendendo e comprando ou caçando outro para repor o estoque). O caso foi denunciado pelo Grupo Consciência Ecológica através do Doc. nº 53/2004, de 21.09.2004. Tivemos apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, mas a P.A. teve amparo de superiores, num claro corporativismo e, a situação é: 38 milhões de animais são caçados por ano no Brasil, movimentando um tráfico que rende 3 bilhões de reais por ano. Apoiado nessa “lei” da Polícia (que deveria defender a fauna), o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), aconselhou, dias atrás, que cada pessoa pode ter até dez animais em casa. Se o Ministério do Meio Ambiente ou a presidente da República não vetar essa autorização, será o fim da fauna brasileira. Multiplique por 10, 193 milhões de pessoas e vejam quantos animais podem ficar presos! D) Um caso recente foi a apreensão de uma macaca “Chico”, da Sra. Elizete, em São Carlos-SP pelo Ibama. Inadvertidamente uma ambientalista, de renome, publicou pela internet diversas cartas contrárias à atitude do Ibama ou seja, compadecendo-se com a senhora “proprietária”. Jamais, um ambientalista pode ser favorável ao proprietário, principalmente quando o animal vive acorrentado e com alimentação inadequada; no caso da macaca-prego Cebus apella. O animal foi examinado por médicos veterinários que constataram estar doente e com atrofia nos membros traseiros. Provavelmente, o defensor(a) anexou as cartas (contra a apreensão), ajuizou ação na Justiça e o juiz de Direito decidiu devolver o animal à senhora com a ordem de não mais acorrentá-la. Nenhum ambientalista honesto e inteligente pode ficar ao lado do caçador, do passarinheiro, do comerciante, do policial omisso e/ou corrupto, ou de qualquer um que prende animal. Lugar de bicho é no mato, para viver com sua espécie e procriar. Para pessoas problemáticas que tem ou pensam que animal silvestre é filho devem pegar crianças que estão abandonadas, passando fome e esperando por adoção. Para cuidar dessas pessoas existem Assistentes Sociais, em praticamente todas as Prefeituras. Solicitamos do prezado(a) amigo(a) ou ambientalista a divulgação desta Circular, a fim de que erros assim não se repitam mais. Atenciosamente, João de Toledo Cabral, Conselheiro do GCE e diretor do Centro de Vivência Ambiental Karaí Poty

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