sexta-feira, 11 de outubro de 2013

DECRETO Nº 11.986, DE 21/12/2005 - DISPÕE SOBRE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NA ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL (VTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX e artigo 118, inciso I, alínea "a", todos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, Considerando o disposto no artigo 24, II do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto no artigo 330 da Lei nº 1566, de 1º de de setembro de 1970; Considerando o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao Inquérito Civil nº 043/03; DECRETA: Art. 1º A autorização para prestação de serviço em Veículo de Tração Animal (VTA) será regida pelo presente Decreto. Art. 2º Os animais utilizados deverão ser cadastrados no Centro de Controle de Zoonoses, devendo passar por exame anual para manutenção da autorização. Art. 3º O pedido de alvará deverá ser efetuado junto ao Departamento de Transportes Públicos, munido com os seguintes documentos do requerente: I - CPF; II - RG; III - Comprovante de residência; IV - Declaração de cadastramento e aptidão do animal, fornecida pelo Centro de Controle de Zoonoses. § 1º A autorização terá validade de 1 (um) ano a contar da emissão. § 2º Para o recebimento da declaração de que trata o inciso IV deste artigo, o interessado deverá: a) subscrever declaração responsabilizando-se por zelar pelo bem estar do animal então registrado, evitando que ele trabalhe de modo ininterrupto, sem água ou alimento suficientes, em eventual estado de prenhez, ferido, extenuado ou adoentado; b) estar ciente de que os maus tratos infligidos aos animais constituem crime ambiental e infração prevista no artigo 330 do Código Administrativo, Lei nº 1.566/70. c) ter ciência das vias e regiões onde está proibido o trânsito de VTA. Art. 4º Os veículos de tração animal deverão ser dotados de placa com identificação numérica vinculada às informações cadastrais do autorizatário, arquivadas no Departamento de Transportes Públicos. § 1º A placa será obtida junto ao Departamento de Transportes Públicos. § 2º Caso o autorizatário não possua disponibilidade financeira para custear a placa de identificação, o mesmo deverá solicitar isenção de seu pagamento. § 3º Solicitada a isenção, o pedido será encaminhado a Secretaria de Desenvolvimento Social para análise sócio-econômica do requerente. § 4º Com o Laudo Sócio-Econômico, caberá ao Departamento de Transportes Públicos decidir quanto a concessão do benefício. Art. 5º Fica proibida a circulação de Veículos de Tração Animal: I - 24 horas no trecho compreendido entre a Avenida São João, Avenida Luiz Jacinto, Avenida Madre Teresa, Avenida Sebastião Gualberto, Avenida Teotônio Vilela, Avenida Lisboa, II - Rua Viena, Avenida Deputado Benedito Matarazzo, Avenida Heitor Villa Lobos; III - 24 horas na Rua Candeias, Avenida Bacabal, Avenida Florestan Fernandes, Avenida Dep. Benedito Matarazzo, Avenida Cassiano Ricardo, Viaduto Nadim Rahal, Avenida Jorge Zarur, Avenida Mário Covas, Avenida Andrômeda, Avenida Cidade Jardim, Avenida Dinamarca, Rua Antonio Aleixo da Silva, Rua Luiz Gonzaga Sendretti, Rua Paraibuna, Rua das Acácias, Avenida Mal. Teixeira Lott, Avenida Eduardo Cury; Das 06 horas às 20 horas na Avenida Itabaiana, Avenida George Eastman, Avenida João B. Soares de Oliveira Júnior, Avenida Guadalupe, Rua Urupês, Avenida Perseu (trecho entre a Avenida Iguape e Avenida Andrômeda), Avenida Guadalupe, Avenida Iguape, Avenida Cassiopéia, Rua José Guilherme de Almeida, Rua Aporé, Rua João Paulo I, Avenida Madre Paula, Avenida Heitor Villa Lobos, Avenida Dep. Benedito Matarazzo, Rua Viena, Avenida Lisboa, Avenida Teotônio Vilela, Avenida Genésia B. Tarantino, Avenida Pedro Álvares Cabral, Avenida Juscelino Kubtschek, Rua Tupã, Rua Ceci, Avenida Santos Dumont, Avenida Pedro Friggi, Avenida General Motors, Avenida Tancredo Neves, Avenida João Marson, Avenida Sebastião Gualberto, Avenida Olívo Gomes, Avenida Princesa Isabel, Rua Manoel R. de Moraes, Rua Afro Marcondes, Rua Guaianazes, Rua Pedro Rachid, Avenida Rui Barbosa, Avenida Madre Tereza, Rua Luiz Jacinto, Avenida Anchieta, Avenida São João, Avenida Barão do Rio Branco, Avenida Lineu de Moura, Avenida Miguel Naked, Rua Francisco Ricci, Avenida dos Astronautas, Avenida Brigadeiro Faria Lima, Estrada Municipal Glaudiston P. de Oliveira. Art. 6º As áreas de estacionamento, em caráter precário e rotativo, serão definidas pela autoridade de trânsito. Art. 7º É expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar ato de crueldade contra eles, tais como: I - transportar, nos veículos de tração animal, carga ou passageiros de peso superior às suas forças; II - carregar animais com peso superior a 150 quilos; III - montar animais que já tenham a carga permitida; IV - fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros; V - martirizar animais para que realizem esforços excessivos; VI - castigar de qualquer modo animal caído, com ou sem veículo, fazendo-o levantar à custa de castigo e sofrimento; VII - transportar animais amarrados à traseira de veículos, ou atados um ao outro pela cauda; VIII - abandonar, em qualquer ponto, animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou feridos; IX - amontoar animais em depósitos insuficientes ou sem água, ar e alimentos; X - usar de instrumentos diferentes do chicote leve, para estímulo e correção de animais; XI - empregar arreios que possam constranger, ferir ou estressar o animal; XII - usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas do animal; XIII - praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste Decreto, que acarrete violência e sofrimento para o animal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de dezembro de 2005. Eduardo Cury Prefeito Municipal William de Souza Freitas Consultor Legislativo Alfredo de Freitas de Almeida Secretário de Transportes Marina de Fátima de Oliveira Secretária de Saúde Edmundo Carlos de Andrade Carvalho Secretário de Meio Ambiente João Francisco Sawaya de Lima Secretário de Desenvolvimento Social Aldo Zonzini Filho Secretário de Assuntos Jurídicos Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos

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