terça-feira, 23 de agosto de 2011

Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos




O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à 
organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da 
justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de 
Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.
A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.CF/CG

* instrumento que causa desconforto nos animais, fazendo-os saltar e escoicear.

Fonte: STF


ONG condenada por criticar maus tratos a animais apresenta reclamação



Terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

O Projeto Esperança Animal (PEA) ajuizou Reclamação (RCL 11292) no Supremo Tribunal 
Federal contra decisão da Justiça de São Paulo que impediu a vinculação dos organizadores 
da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos com a tortura ou maltrato de animais e a condenou 
ao pagamento de indenização por dano moral. A entidade alega “manifesta e odiosa censura judicial à liberdade de expressão do pensamento” e pede que o STF suspenda liminarmente a determinação e casse em definitivo a decisão – que também é objeto de recurso ordinário.
A ação originária foi movida na Justiça paulista pela associação “Os Independentes”, 
promotora da Festa do Peão, contra a ONG, que promoveu campanha, principalmente em 
seu site na internet, contra o uso de animais em rodeios. A entidade alegava que a 
ONG teria enviado diversas mensagens e e-mails aos patrocinadores da festa 
dissuadindo-os a não patrocinar os rodeios e vinculando o evento à tortura de animais. 
As críticas diziam respeito, principalmente, à utilização do “sedém”, artefato que causa 
desconforto ao animal e o leva a saltar, corcovear e escoicear.
A sentença de primeiro grau vedou a vinculação da Festa de Barretos à tortura de animais, 
e determinou que a PEA, “em toda e qualquer mensagem relacionada com a realização do 
rodeio”, faça “expressa menção que na Festa do Peão de Boiadeiro não há maltrato a 
animais” e fixou indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo 
(TJ/SP), ao apreciar apelação cível, “manteve a censura e elevou a indenização” – decisão 
que, para a entidade, “não passa de repugnante censura para proibir a divulgação de 
opinião que contraria o poder econômico” dos promotores do rodeio.
Na ação apresentada ao Supremo, o Projeto Esperança Animal se define como 
entidade não governamental voltada para a proteção da fauna brasileira, e afirma que 
a promotora da festa, “embora sem negar o uso de animais e de artefato que os fazem 
corcovear, postulou que a Justiça impusesse um ‘cala boca’ pelo mero exercício 
do direito de crítica, impedindo-a de exercer sua atividade”. O principal argumento 
da ONG é a decisão do STF no julgamento da ADPF nº 130, “firmando a 
impossibilidade de censura, ainda que pelo Poder Judiciário”, e declarou a 
incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal.
Para a organização, “o Brasil não vive ‘estado de sítio’, e a entidade tem o direito de 
defender legítima causa social e ser contra rodeios em geral”. Sustenta que sua 
atividade, “reconhecidamente de interesse
 da ‘coletividade em geral’, sobrepõe-se a ‘eventuais suscetibilidades’, principalmente de 
caráter meramente econômico”, e que a matéria vai além do interesse das partes. "Se a 
censura vale para o presente caso, valerá para todos os demais”, afirma.
O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.
CF/CG
Fonte: STF 

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