sábado, 10 de setembro de 2011

CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de
 necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:

- Não dar água e comida diariamente.
- Manter preso em corrente.
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.

Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.

Como denunciar:

-Identifique o agressor
-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.

Pesquisa:
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.

Apoio jurídico:
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.
- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)
- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)

Promotores de Justiça:
- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
Vá à delegacia:
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Dificuldades

Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).

Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.

Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.

Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.
E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.

O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/

ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.

 

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