segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011 Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo




Exmºs Senhores Deputados do Estado de São Paulo

A crueldade contra os animais afronta a sociedade brasileira e, hoje em dia, não há mais espaço para a aceitação de práticas nocivas a esses seres, haja vista que os animais são seres tutelados pelo Estado ou Federação, protegidos por Lei Federal 9605/98, em seu artigo 32, cuja redação alerta que qualquer incômodo provocado aos mesmos configura-se como maus-tratos ou tortura.

À medida que o tempo passa, a sociedade brasileira se conscientiza que os mesmos merecem nosso respeito e é comum ver-se esses seres sencientes presentes em propagandas televisivas, novelas, sendo, inclusive, considerados como amigos e até partes integran tes de nossas famílias. O respeito aos animais precisa ser realidade.

A imolação dos animais em rituais religiosos é uma prática atávica, que vem de séculos e precisa ter um fim. 
Na antiguidade haviam deuses pagãos e tanto seres humanos como animais eram sacrificados como oferendas, a fim de agradar a supostos deuses daquela remota época.

Com o tempo evoluímos e hoje entendemos que os animais são seres sencientes, ou seja, sentem dor, fome, sede, têm sentimentos, emoções, enfim, são seres vivos que necessitam viver com dignidade, proteção e respeito por parte de toda a sociedade brasileira e por que não dizer, por toda a humanidade.

Alguns adeptos dessas práticas torturantes alegam que a Constituição Brasileira em seu artigo 5º garante-lhes tais práticas. Não é verdade e é fácil explicar este equívoco.A Constituição Brasileira realmente garante a liberdade religiosa. O que seria a liberdade religiosa em cultos desse tipo?
O som dos atabaques, utilização de incensos, velas, roupas coloridas, o cântigo aos Orixás. 
Agora, em nenhum momento está explicitado a utilização de animais e imolação nestes rituais.

Portanto, não há sequer resquício de dúvidas. Imolação de animais é crime previsto na citada lei 9605/98 sujeito a penalidades conforme essa lei.

À luz dessas palavras e explicações, solicitamos aos  egrégios parlamentares que analisarão o projeto de Lei 992, que levem em consideração o direito à vida e dignidade dos animais.

É inconcebível que em pleno terceiro-milênio ainda haja resquícios de práticas milenares e insustentáveis em dias de hoje, quando o conhecimento n os mostra que o sofrimento nunca foi ato de bondade e, muito menos, de civilidade entre nações cujas leis precisam ser respeitadas por todos, sem exceção.

Registro que há Terreiros de Candomblé que NÃO praticam imolação de animais, o que demonstra ser totalmente descartável a prática de imolação de animais. O Ilê Sanzaruban, em São Paulo, é um belo paradigma de Candomblé evoluído, sem matança de animais. Há outros também que os próprios candomblecistas têm ciência mas não comentam, lamentavelmente.

Em nome da Democracia, da civilidade e respeito aos animais, nós, defensores dos animais, subscrevemos este texto, parabenizando a iniciativa de todos os senhores pela coragem e sensibilidade em votar um projeto de Lei que certamente repercutirá em todo o território nacional, conquistando, certamente, a simpatia do povo paulista, paulistano e brasileiro.
O amor aos animais é prática irreversível e conquista dia-após-d ia toda a sociedade brasileira que não suporta maus-tratos a esses seres indefesos.

Ensejo lembrar que a Umbanda não pratica tais rituais, limitando-se somente a alguns terreiros de Candomblé e Quimbanda. Isso não pode continuar, pois os Orixás cultuados no Candomblé são os mesmos da Umbanda. Ora, se na Umbanda os Orixás não aceitam imolação de animais, por que iria aceitá-los em rituais candomblecistas?
Isso é um inquestionável paradoxo.

Com o apoio e simpatia dos defensores dos animais que, certamente, caso o projeto de Lei seja aprovado beneficiando os animais, em razão do mérito e conquista da liberdade dos animais, iremos propagar favoravelmente os nomes de todos os senhores e senhoras, bravos(as) e corajosos(as) parlamentares que são indiscutivelmente favoráveis à vida em sua ampla e insofismável diversidade.
A vitória será da sociedade brasileira, do amor à vida e, consequentemente, vitória indiscutível de todos os animais.
A natureza, certamente, ficará sensibilizada e agradecida a todos os senhores e senhoras dignos parlamentares do Estado de São Paulo.  

Respeitosamente,

GILBERTO PINHEIRO
jornalista, músico
e defensor dos animais

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