sexta-feira, 11 de outubro de 2013

LEI Nº 3932, DE 18/03/1991 - Pub. 27/02/1991- PROÍBE A VENDA OU TROCA DE ANIMAIS NA FEIRA DA BARGANHA.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É proibida a venda ou troca de animais na Feira da Barganha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 18 de março de 1991. Pedro Yves Prefeito Municipal Registrada e publicada na Divisão de Formalização de Atos, aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um. Fortunato Júnior Divisão de Formalização de Atos

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