sexta-feira, 11 de outubro de 2013
LEI Nº 5239, DE 01/07/1998- CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado diretamente ao gabinete do Prefeito.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I - Fixar as diretrizes quanto a criação, proteção, comercialização e defesa dos animais;
II - Elaborar programas, diretrizes e normas técnicas pertinentes ao assunto;
III - Participar nos planos e programas de erradicação da raiva e outras zoonoses;
IV - Colaborar nos programas de educação ambiental, na parte concernente aos animais.
Art. 3º O Conselho é composto dos seguintes:
I - 02 (dois) representantes da Associação Protetora dos Animais local;
II - 01 (um) representante dos Grupos Ambientais Ecológicos locais;
III - 01 (um) representante da Câmara Municipal local;
IV - 01 (um) representante do Centro de Controle de Zoonoses;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Meio Ambiente - Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Cumpre às entidades relacionadas nesta artigo indicarem seus representantes, titulares e suplentes.
Art. 4º A direção do Conselho é constituída de um Presidente, titular do voto de desempate, um Vice-Presidente e um Secretário, eleito entre os seus membros, pela sua maioria, a quem cumprirá elaborar o seu regimento interno, nos limites desta Lei.
Art. 5º Os membros deste Conselho não receberão remuneração, considerando-se sua atuação como relevante serviço público prestado à comunidade.
Art. 6º O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 01 de julho de 1998.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Sidnei Gonçalves Paes
Consultor Legislativo
Quintina Diniz de Figueiredo Dominguez
Secretária de Saúde
Ricardo Mendes Trindade
Resp. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos
Fortunato Júnior
Divisão de Formalização e Atos
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