sexta-feira, 11 de outubro de 2013
LEI Nº 8809 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CEMITÉRIO PÚBLICO AMIGO DOS ANIMAIS.
LEI Nº 8809, DE 06/11/2012 - Pub. Boletim nº 2.095, de 23/11/2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CEMITÉRIO PÚBLICO AMIGO DOS ANIMAIS.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Cemitério Público Amigo dos Animais.
Art. 2º No Cemitério Público Amigo dos Animais podem ser enterrados somente animais de estimação de pequeno porte, como cães e gatos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2012.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Danilo Stanzani Júnior
Secretário de Saúde
Anderson Zonzini Filho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
Erica Silva Penha
Assessora Técnico Legislativa
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