sexta-feira, 11 de outubro de 2013

LEI Nº 8200 - "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, O "DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO."

LEI Nº 8200, DE 17/09/2010 "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, O "DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO." O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de São José dos Campos, o "Dia Municipal dos Animais", a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de setembro de 2010. Eduardo Cury Prefeito Municipal Erica Silva Penha Resp/Consultoria Legislativa Gilda Helena Serpa Pereira Paranhos Resp/Assessora de Eventos Oficiais e Turismo Jorge Zarur Júnior Secretário de Saúde André Luiz Miragaia Mendes Secretário de Meio Ambiente Aldo Zonzini Filho Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez. Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos

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