sexta-feira, 11 de outubro de 2013
LEI Nº 8200 - "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, O "DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO."
LEI Nº 8200, DE 17/09/2010
"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, O "DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO."
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de São José dos Campos, o "Dia Municipal dos Animais", a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de setembro de 2010.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
Erica Silva Penha
Resp/Consultoria Legislativa
Gilda Helena Serpa Pereira Paranhos
Resp/Assessora de Eventos Oficiais e Turismo
Jorge Zarur Júnior
Secretário de Saúde
André Luiz Miragaia Mendes
Secretário de Meio Ambiente
Aldo Zonzini Filho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
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