sexta-feira, 11 de outubro de 2013

LEI Nº 5317-INSTITUI A SEMANA DA ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

LEI Nº 5317, DE 13/01/1999 INSTITUI A SEMANA DA ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Semana da Esterilização de Animais Domésticos, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de maio. Art. 2º Cumpre à Prefeitura, através e nos limites dos respectivos recursos orçamentários ordinários, durante esta Semana, promover campanha esclarecedora e executória da esterilização de animais domésticos, objetivando o controle populacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 13 de janeiro de 1999. Emanuel Fernandes Prefeito Municipal Sidnei Gonçalves Paes Consultor Legislativo Iwao Kikko Secretário de Assuntos Jurídicos José Adélcio Araújo Ribeiro Resp. p/ Divisão de Formalização e Atos

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