sexta-feira, 11 de outubro de 2013
LEI Nº 6017, DE 15/01/2002 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NO DEPARTAMENTO DE ZOONOSES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS UM SETOR PARA APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos autorizada a criar no Departamento de Zoonoses desta Cidade, um setor responsável pela apreensão de animais de grande porte.
Art. 2º A execução dos serviços aludidos no artigo anterior ficará sob a supervisão e responsabilidade de 01 (um) laçador e de 01 (um) fiscal.
Art. 3º Deverá o Poder Executivo providenciar um veículo adequado para a execução dos trabalhos do referido Setor.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de janeiro de 2002.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Luciano Gomes
Consultor Legislativo
Walcy Alves de Souza Lima
Secretário de Saúde
Iwao Kikko
Secretário de Assuntos Jurídicos
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Divisão de Formalização e Atos
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NO DEPARTAMENTO DE ZOONOSES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS UM SETOR PARA APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos autorizada a criar no Departamento de Zoonoses desta Cidade, um setor responsável pela apreensão de animais de grande porte.
Art. 2º A execução dos serviços aludidos no artigo anterior ficará sob a supervisão e responsabilidade de 01 (um) laçador e de 01 (um) fiscal.
Art. 3º Deverá o Poder Executivo providenciar um veículo adequado para a execução dos trabalhos do referido Setor.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de janeiro de 2002.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Luciano Gomes
Consultor Legislativo
Walcy Alves de Souza Lima
Secretário de Saúde
Iwao Kikko
Secretário de Assuntos Jurídicos
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Divisão de Formalização e Atos
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