sexta-feira, 11 de outubro de 2013
LEI Nº 7439 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE VETERINÁRIOS NOS LOCAIS DE EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE.
LEI Nº 7439, DE 07/12/2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE VETERINÁRIOS NOS LOCAIS DE EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas ou entidades promotoras de exposição ou feiras de animais, ficam obrigadas a contratar e manter, permanentemente, nos locais de eventos, veterinários.
Art. 2º As empresas e entidades cadastrarão os veterinários, que ficarão responsáveis pela saúde e pelos cuidados indispensáveis aos animais, na Prefeitura Municipal.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator a aplicação da multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais), observadas as demais disposições do Código Administrativo quanto ao descumprimento das normas locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 07 de dezembro de 2007.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Marina de Fátima de Oliveira
Secretária de Saúde
Aldo Zonzini Filho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
(Projeto de Lei 124/07 de autoria da Vereadora Dulce Rita)
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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