sexta-feira, 11 de outubro de 2013

LEI Nº 7439 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE VETERINÁRIOS NOS LOCAIS DE EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE.

LEI Nº 7439, DE 07/12/2007 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE VETERINÁRIOS NOS LOCAIS DE EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE. O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As empresas ou entidades promotoras de exposição ou feiras de animais, ficam obrigadas a contratar e manter, permanentemente, nos locais de eventos, veterinários. Art. 2º As empresas e entidades cadastrarão os veterinários, que ficarão responsáveis pela saúde e pelos cuidados indispensáveis aos animais, na Prefeitura Municipal. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator a aplicação da multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais), observadas as demais disposições do Código Administrativo quanto ao descumprimento das normas locais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 07 de dezembro de 2007. Eduardo Cury Prefeito Municipal William de Souza Freitas Consultor Legislativo Marina de Fátima de Oliveira Secretária de Saúde Aldo Zonzini Filho Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos (Projeto de Lei 124/07 de autoria da Vereadora Dulce Rita) • ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário