sexta-feira, 11 de outubro de 2013

LEI Nº 7963 - INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO."

LEI Nº 7963, DE 20/10/2009 "INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO." O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, concomitantemente com as festividades de São Francisco de Assis - Protetor dos Animais e Patrono da Ecologia, com abordagem dos temas: I - uso e comercialização; II - abate e consumo; III - tráfico e extinção; IV - vivissecção; V - proteção e preservação; e VI - posse responsável. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de outubro de 2009. Eduardo Cury Prefeito Municipal William de Souza Freitas Consultor Legislativo André Luíz Miragaia Mendes Secretário de Meio Ambiente Maria Emília Cardoso Assessora de Eventos Oficiais e Turismo Jorge Zarur Júnior Secretário de Saúde Aldo Zonzini Filho Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. Erica Silva Penha Resp. p/ Divisão de Formalização e Atos

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