sexta-feira, 11 de outubro de 2013
LEI Nº 7963 - INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO."
LEI Nº 7963, DE 20/10/2009
"INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO."
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, concomitantemente com as festividades de São Francisco de Assis - Protetor dos Animais e Patrono da Ecologia, com abordagem dos temas:
I - uso e comercialização;
II - abate e consumo;
III - tráfico e extinção;
IV - vivissecção;
V - proteção e preservação; e
VI - posse responsável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de outubro de 2009.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
André Luíz Miragaia Mendes
Secretário de Meio Ambiente
Maria Emília Cardoso
Assessora de Eventos Oficiais e Turismo
Jorge Zarur Júnior
Secretário de Saúde
Aldo Zonzini Filho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Erica Silva Penha
Resp. p/ Divisão de Formalização e Atos
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