sexta-feira, 11 de outubro de 2013

SJCAMPOS-LEI Nº 7687/2008- PROÍBE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE EM APRESENTAÇÃO DE CIRCO E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 7687, DE 25/11/2008 PROÍBE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE EM APRESENTAÇÃO DE CIRCO E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no âmbito municipal, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circo e congêneres. Art. 2º O não cumprimento da presente Lei, acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação da multa pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), dobrada na reincidência, com a posterior cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Parágrafo Único - Caberá à regulamentação dispor a respeito do reajuste da multa aplicada. Art. 3º A fiscalização do disposto no artigo primeiro, da presente Lei, ficará a cargo da regulamentação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2008. Dilermando Dié Prefeito Municipal em Exercício William de Souza Freitas Consultor Legislativo Antonio Fernando Pereira Secretário Especial de Defesa do Cidadão André Luiz Miragaia Mendes Secretário de Meio Ambiente Aldo Zonzini Filho Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos

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